Ricardo Rio contradiz parecer da própria da Câmara de Braga para impôr venda da Fábrica Confiança

IMG_0738.JPG

Seis cidadãos interpuseram, na semana passada, uma providência cautelar que tem por base a violação do Plano Diretor Municipal (PDM), uma vez que a Câmara de Braga autoriza a construção, contígua à Fábrica Confiança, de um prédio destinado a habitação (embora intitulado “residência universitária” privada), numa zona que o PDM reserva apenas à construção de Equipamentos. Esta posição dos membros da Plataforma Salvar a Fábrica Confiança é reforçada por um parecer, emitido a pedido da Câmara Municipal de Braga, pela professora da Faculdade de Direito de Coimbra Fernanda Paula Oliveira, um dos nomes mais respeitados e com mais obras publicadas no campo do Direito do Urbanismo em Portugal. A professora Fernanda Paula Oliveira é também consultora avençada da Câmara Municipal de Braga para assuntos de urbanismo.

O parecer da professora Fernanda Paula Oliveira foi emitido a 8 de maio de 2019 (ou seja em data anterior à elaboração do PIP da Confiança), a propósito de outro processo de licenciamento em que se levantava precisamente a questão do solo qualificado no PDM como Equipamento. Apesar de, nesse caso, se tratar de um licenciamento de um hotel, ao longo de três páginas a professora Fernanda Paula Oliveira pronuncia-se sobre o que significa “Equipamento” e alerta que o uso da palavra equipamento que não transforma um projeto em Equipamento.

“Refira-se, desde logo, que temos as maiores reservas em considerar um hotel como um equipamento. Se é certo ser comum utilizar-se a expressão equipamento hoteleiro, tal facto não assume necessariamente relevo já que é igualmente frequente utilizar-se expressões como equipamento industrial e, até, equipamento habitacional, sem que esta designação transforme necessariamente projetos industriais e habitacionais em equipamentos”, destaca o parecer.

Em segundo lugar, destaca a professora Fernanda Paula Oliveira, não sendo um dos equipamentos típicos e previstos na lei – como escolas, estádios, esquadras, teatros, hospitais, quartéis -, nem sendo de propriedade pública, é necessário apurar quais as atividades em concreto que lá se desenvolvem.

“Ou seja, entende-se que a noção de equipamento de utilização coletiva não pode ser analisada individualmente, mas sempre em conjugação com as atividades que neles pretendem ser desenvolvidas; sendo que para que estas atividades possam ser integradas naquela noção é necessário que as mesmas assumam dominantemente um relevo e interesse social, económico ou cultural inegáveis”, refere o mesmo parecer.

No caso da Confiança, a Câmara ignora as recomendações do parecer uma vez que se trata de um projeto habitacional, com 300 apartamentos, com possibilidade até de venda de separada de apartamentos/frações pelo que não é possível edificar numa zona reservada a Equipamentos de utilização coletiva conforme previsto no PDM de Braga. Além disso, a autarquia não desenvolveu qualquer estudo, análise ou avaliação que justificasse a construção de uma “residência universitária privada”.

É neste contexto que a Plataforma Salvar a Fábrica Confiança alerta os cidadãos para a violação legal em que assenta o processo de alienação da Fábrica Confiança e a transformação do edifício e do terreno adjacente numa “residência universitária privada”.

Também não correspondem à verdade as declarações à imprensa do presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, de que “isto não é uma decisão política, é uma decisão instruída com base em tramitação técnica e jurídica. Este é o entendimento dos nossos serviços, como é também o entendimento dos juristas e urbanistas que assessoram a Câmara de Braga neste e noutros processos”. O parecer da professora Fernanda Paula Oliveira expõe a fragilidade legal em que assenta a argumentação da autarquia, razão pela qual está agora a decorrer uma providência cautelar, a que se seguirão outras ações, para que seja reposta a legalidade neste processo.

Esta é também a opinião de dois urbanistas que a Plataforma Salvar a Fábrica Confiança consultou – José António Lameiras (engenheiro civil, urbanista) e Manuel Correia Fernandes (arquiteto, professor jubilado da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, antigo vereador do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto). Em parecer os dois conhecidos urbanistas entendem que o edifício a construir tem um uso habitacional e portanto é desconforme ao PDM de Braga e também incompatível com o conceito previsto na Lei para equipamento.

Comunicado enviado à comunicação social, com os dois pareceres em anexo

1 Comment

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s