Conheça as ilegalidades da Câmara de Braga caso avance a venda da Confiança

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O grupo de cidadãos que tem uma acção judicial pendente contra a Câmara Municipal por causa da Fábrica Confiança requereu ao Tribunal Administrativo de Braga uma nova providência cautelar. A providência foi aceite liminarmente pelo Tribunal, devendo a Câmara Municipal ser notificada hoje ou segunda-feira. Em causa estão várias ilegalidades em que tem assentado a argumentação da Câmara Municipal de Braga para proceder à alienação do edifício municipal Fábrica Confiança, agendada para 14 de Fevereiro. A Câmara de Braga associou ao Caderno de Encargos de alienação da Fábrica Confiança um PIP (Pedido de Informação Prévia) que está ferido de ilegalidade por violação do PDM e da lei sendo, por isso, nulo. Por força do despacho do Tribunal na sequência da providência, o PIP aprovado não produz qualquer efeito. Esta providência não é impeditiva da venda. Porém, se a Câmara insistir na venda a mesma ocorrerá sem garantia de qualquer capacidade construtiva para um eventual comprador. Segue-se um resumo da argumentação que consta da acção judicial e que foi apresentada hoje em conferência de imprensa na Praça do Município por um dos autores da ação, o engenheiro e urbanista Manuel Miranda (na foto).

PIP ilegal por violação do PDM

A Câmara pretende vender a Confiança e para isso associou o Caderno de Encargos a um PIP – Pedido de Informação Prévia. O PIP consiste num requerimento à Câmara Municipal que é praticado por um particular interessado em saber se pode construir um projecto determinado numa parcela que identifica. Pela primeira vez em Braga este procedimento é usado directamente pela própria Câmara Municipal. Através desse PIP a Câmara autoriza a construção de um bloco de 300 unidades de alojamento no terreno da Confiança (com uma área total de construção de 11.906m2, a que se somam as caves de estacionamento com 4.109m2) ao qual atribui o uso principal de equipamento e que será complementado pelo edifício antigo da Fábrica (com área existente de 4.030m2).

Porém, a Fábrica Confiança e o seu terreno localizam-se numa zona que o Plano Director Municipal de Braga qualifica como “Espaço de Uso Especial – Equipamentos” (e não como “Espaço Residencial” ou de “Comércio/Serviços”). Nas áreas de equipamentos apenas podem ser construídos equipamentos a título principal, isto é, edifícios que visam dar resposta a necessidades colectivas da população, tais como hospitais, museus, escolas, teatros, esquadras, etc.

A Câmara rotula o edifício previsto no PIP de “residência universitária”. Desde logo, uma residência, independentemente do perfil dos seus utilizadores, é sempre um local com função habitacional e, portanto, é incompatível com uma área de equipamentos (no sentido técnico e não comum). Não pode, por isso, ser construída uma residência neste local, uma vez que existem espaços reservados no PDM para usos residenciais. Os autores da ação sustentam a argumentação em dois pareceres: um da Professora de Direito Urbanismo Fernanda Paula Oliveira, emitido a pedido do próprio Município para um caso semelhante; e outro num parecer que solicitaram a 2 especialistas, o engenheiro e urbanista José Manuel Lameiras e o arquiteto e professor jubilado da FAUP Manuel Correia Fernandes.

 

Não se trata de uma residência universitária

Da leitura do projecto e programa que consta no PIP verifica-se que não se trata de uma residência universitária por múltiplas razões: não se encontra associado a qualquer instituição de ensino superior; não integra o Plano de Intervenção para a Requalificação e Construção de Residências de Estudantes; não está definido qualquer regulamento que estabeleça as condições de candidatura, de admissibilidade, os preços ou as regras de funcionamento da residência tal como sucede com todas as residências universitárias existentes; não existe qualquer exigência que os destinatários sejam universitários ou – ao menos! – estudantes; não se faz depender a renovação do alojamento dos resultados académicos obtidos; não se estabelece qualquer obrigatoriedade de preços sociais ou um limite máximo de valor; não se identificam em concreto no projecto quaisquer valências próprias de uma residência universitária – salas de estudo, lavandaria, salas de convívio, etc; não se impede a venda separada dos apartamentos.

Trata-se tão-só de um empreendimento marcadamente imobiliário no mercado livre do alojamento com uma eventual estratégia de marketing dirigida para o mercado “universitário”. Ao mesmo tempo, estão previstos 150 lugares de estacionamento em cave para os 300 apartamentos (um rácio que o PDM impõe a hotéis de 4 ou 5 estrelas). Se do projecto e do seu programa não decorrem os mínimos indícios da satisfação de necessidades colectivas da população, nem se identifica qualquer área de actuação susceptível de o enquadrar, não pode ser considerado equipamento.

As residências universitárias e as residências académicas dependem de autorização ministerial prévia

Acresce que, por força da lei, as “residências universitárias” só podem pertencer a Universidades. Relativamente às outras residências académicas, pertencentes a privados, a sua mera criação depende de autorização prévia do Ministério da tutela que também autoriza os seus estatutos, a localização, a capacidade, os projectos de obras, etc. Sem essa autorização prévia o PIP apresentado pela Câmara de Braga é ilegal.

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Comunicado distribuído à imprensa após a realização da conferência de imprensa esta sexta-feira, 7 de fevereiro

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