A resposta é simples: os contribuintes de Braga. Fique a saber por que é que a venda da Fábrica Confiança à pressa pode levar ao pagamento de indemnizações. Encontra aqui a notícia do jornal Público que explica o que está em causa.
1. Dúvidas quanto à salvaguarda do património
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) recusou “no passado mês de Março, uma providência cautelar que pedia a suspensão da venda e recorreu assim para o Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN). O procurador-geral adjunto do órgão de segunda instância, que representa o Ministério Público (MP), emitiu, nesta segunda-feira, um parecer favorável a esse recurso, tendo sublinhado que o TAFB não ouviu as testemunhas indicadas pela plataforma e não conseguiu, por isso, apurar com rigor se o processo de venda conduzido pela autarquia salvaguarda ou não o valor patrimonial da antiga fábrica”, refere o Público.
2. Violações do PDM e da Lei de Bases dos Solos e do Ordenamento do Território
“Entre as razões para a providência cautelar que a Salvar a Fábrica Confiança apresentou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), em Novembro de 2018, a par de uma acção judicial contra a venda, incluem-se as eventuais violações da Lei de Bases dos Solos e do Ordenamento do Território e também do PDM de Braga – surge da transformação de um espaço destinado a equipamentos para um destinado a alojamento – e o desrespeito das convenções internacionais para o património no caderno de encargos elaborado pela Câmara de Braga”, destaca o Público.
3. Repor a legalidade “oneroso para os cofres públicos”
“O procurador-geral adjunto do TCAN sugere igualmente que o documento [caderno de encargos para a alienação do edifício], pode conter ilegalidades. O parecer indica que, nesse caso, a autarquia pode ser obrigada a uma ‘reposição da legalidade de tal forma onerosa para os cofres públicos’, capaz de tornar ‘inviável’ a alienação da Confiança”, aponta o mesmo jornal.