Venda apressada da Fábrica Confiança terá custos elevados para cofres da autarquia

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O Procurador-Geral Adjunto junto do Tribunal Central Administrativo Norte (Porto) emitiu parecer favorável ao recurso interposto pelos cidadãos da decisão do Tribunal Administrativo de Braga no âmbito da providência cautelar para impedir a venda a privados da Fábrica Confiança. Desta forma, reforça-se o argumento de que a autarquia de Braga terá de justificar perante o tribunal uma deliberação que, até agora, tem sido conduzida de forma pouco transparente e sem ouvir os cidadãos.

Há meses que a Plataforma Salvar a Fábrica Confiança, que reúne associações, agentes culturais e cidadãos de vários quadrantes políticos, tem pedido publicamente à autarquia para que suspenda o processo de venda de forma a proteger o património municipal e a estudar soluções que viabilizem a transformação do edifício num espaço cultural.O parecer do Ministério Público põe em causa a forma como o processo tem sido conduzido pela Câmara. O Procurador-Geral Adjunto do Tribunal Central Administrativo Norte considera que o Tribunal Administrativo de Braga devia ter ouvido as testemunhas indicadas pelos cidadãos para se poder concluir se o caderno de encargos elaborado pela Câmara Municipal de Braga, para a alienação do edifício, corresponde a uma descaracterização de um imóvel público que integra o património e a memória colectiva de uma comunidade. “Se a prova [testemunhal] não foi produzida, não é possível afirmar de forma segura que não tem qualquer interesse para a boa decisão da causa. Para mais tratando-se de uma acção em que está em análise a possível afectação, ou mesmo descaracterização, de um imóvel público que integra o património e a memória colectiva de uma comunidade, e cujo destino tem também de ser avaliado a essa luz”, refere o parecer.

O mesmo parecer do Ministério Público refere que é necessário avaliar a legalidade do caderno de encargos para acautelar prejuízos para os cofres da autarquia de Braga. “A afectação do imóvel tal como foi decidida poderá, ainda que venham a ser emitidas todas as licenças necessárias para a sua intervenção, vir a ser considerada ilegal numa fase posterior mas em que a reposição da legalidade seja de tal forma onerosa para o Município e para os cofres públicos que a sua concretização se torne inviável. Exemplos desses, infelizmente, são do conhecimento público e não faltam no nosso património”, refere o Procurador-Geral Adjunto.

A Plataforma Fábrica Confiança tem alertado para as implicações financeiras que terá a venda à pressa do edifício. Por um lado, estão em causa os custos das indemnizações decretadas pelos tribunais, no caso de serem confirmadas judicialmente as ilegalidades apontadas ao cadernos de encargos, designadamente por violação do PDM. E por outro, os custos futuros da perda de um imóvel estratégico de grandes dimensões e com valor patrimonial e a necessidade que já existe para a instalação de serviços e projetos do próprio Município. Recorde-se que, ao mesmo tempo que a Câmara alega não ter verba para iniciar a reabilitação da Confiança, está a proceder a obras no edifício da rua do Castelo na qualidade de inquilina e que é propriedade de uma empresa privada.

Além desta providência cautelar em fase de recurso, correm ainda no Tribunal Administrativo de Braga mais dois processos: uma acção de impugnação da deliberação de venda interposta pelos cidadãos da Plataforma e uma providência cautelar interposta pelo Ministério Público sobre o risco para o Património Cultural.

(comunicado da Plataforma Salvar a Fábrica Confiança)

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