A Plataforma Salvar a Fábrica Confiança tomou conhecimento esta quarta-feira da decisão em 1ª instância de improcedência relativa à providência cautelar.
De entre as várias iniciativas realizadas nos últimos meses pela Plataforma Salvar a Fábrica Confiança, foram intentadas duas ações no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga: uma ação popular e uma providência cautelar (anexa àquela). O Tribunal Administrativo de Braga entendeu, sem se ter realizado a audiência de julgamento e sem a audição das testemunhas e das partes, que “os Requerentes não lograram demonstrar que a não suspensão dos atos constitui uma situação de facto consumado ou prejuízos de difícil reparação para os interesses que visa acautelar, que se não compadeçam com a demora normal da ação principal”.
O Tribunal não chegou, assim, a pronunciar-se quanto à questão de fundo, designadamente quanto às diversas ilegalidades apontadas pelos cidadãos no processo de venda da Fábrica Confiança. A Plataforma irá apresentar recurso desta decisão para o Tribunal Central Administrativo Norte.
Recorde-se que, entretanto, está a decorrer na Direção-Geral do Património Cultural o processo de classificação da antiga Fábrica Confiança. O anúncio foi publicado em Diário da República a 12 de Dezembro: https://dre.pt/application/conteudo/117365099. Falta também conhecer o relatório relativo à visita dos deputados da Comissão Parlamentar de Cultura à Fábrica Confiança, que decorreu em Dezembro passado. O investimento na aquisição deste edifício industrial encontra-se integralmente pago, não constituindo qualquer encargo para o Município, para lá da mera manutenção do imóvel (que, no caso, nem tem ocorrido). A alienação a privados constitui um ato irreversível, representará uma perda inestimável para a Freguesia, para a Cidade e para o País.